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Início - BEM ESTAR - Violência Doméstica: Quais São as Principais Medidas Disponíveis para Proteção da Vítima?
BEM ESTAR

Violência Doméstica: Quais São as Principais Medidas Disponíveis para Proteção da Vítima?

Isabella MendesEscrito por Isabella Mendes24/08/2026Tempo de Leitura 4 Mins0 Visualizações
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Duas jovens mulheres sorrindo enquanto caminham em um ambiente ao ar livre.
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A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação grave dos direitos humanos e uma questão de saúde pública. No Brasil, o principal instrumento jurídico de combate a essas agressões é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabeleceu um sistema integrado de prevenção, proteção e assistência às vítimas.

Uma das inovações mais importantes dessa legislação é a criação das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), determinações judiciais que visam cessar a situação de risco e garantir a integridade física, psicológica, patrimonial e sexual da mulher e de seus dependentes.

Diante do iminente risco à integridade e da complexidade do ambiente familiar, o acompanhamento técnico prestado por um especialista na Lei Maria da Penha advogado garante a agilidade nos pedidos judiciais. A atuação coordenada de um advogado violência doméstica possibilita a articulação direta com a Delegacia da Mulher (DEAM), o Ministério Público e o Poder Judiciário para que as ordens de proteção sejam deferidas e cumpridas sem demora.

As Principais Medidas Protetivas de Urgência

A Lei Maria da Penha divide as medidas protetivas em duas categorias principais: as que obrigam o agressor e as voltadas à proteção da vítima e de seus filhos.

A) Medidas que Obrigam o Agressor (Artigo 22)

  • Afastamento do Lar ou Domicílio: Determinação para que o agressor saia imediatamente da residência familiar, independentemente da titularidade do imóvel.
  • Proibição de Aproxidade e Contato: Fixação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas, além do impedimento de qualquer tipo de comunicação (por chamadas, mensagens, redes sociais ou terceiros).
  • Proibição de Frequentar Determinados Lugares: Impedimento de comparecer ao local de trabalho da vítima, ambiente de estudos dos filhos ou residência de parentes.
  • Prestação de Alimentos Provisórios: Fixação de pensão alimentícia de urgência em favor da mulher e dos dependentes para garantir o sustento básico durante o afastamento.
  • Suspensão do Porte de Armas: Recolhimento imediato de armas registradas em nome do agressor.

B) Medidas de Proteção à Vítima e aos Dependentes (Artigos 23 e 24)

  • Encaminhamento a Programa de Proteção: Inclusão da mulher e de seus dependentes em abrigo oficial ou local seguro de atendimento comunitário.
  • Recondução ao Domicílio: Retorno em segurança da mulher à residência após o afastamento do agressor.
  • Proteção Patrimonial: Bloqueio de contas, suspensão de procurações, impedimento de venda de bens do casal e restituição de bens particulares da vítima apropriados pelo agressor.
  • Guarda e Convivência com Filhos: Restrição ou suspensão temporária das visitas do agressor aos filhos menores, resguardando a segurança das crianças.

Como Funciona o Procedimento de Solicitação

O procedimento de concessão das medidas protetivas caracteriza-se pela celeridade e informalidade:

  • Pedido na Delegacia: O requerimento pode ser formulado diretamente perante a autoridade policial no momento do registro do Boletim de Ocorrência (BO) ou por meio de petição apresentada por advogado/Defensoria Pública.
  • Prazo Judicial de 48 Horas: Após o recebimento do expediente, o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem o prazo legal de até 48 horas para decidir sobre a concessão das medidas.
  • Concessão Independente do Crime: A lei assegura que as medidas protetivas podem ser concedidas de forma autônoma, independentemente da instauração imediata de inquérito policial ou do prosseguimento da ação penal.

Consequências do Descumprimento da Medida Protetiva

O descumprimento de uma medida protetiva regularmente deferida e notificada é uma infração grave. Desde 2018, a conduta configura crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha:

  • Pena de Detenção: Reclusão de 3 meses a 2 anos.
  • Prisão em Flagrante: O agressor que descumprir a ordem de afastamento ou limite de distância pode ser preso em flagrante pela polícia.
  • Prisão Preventiva: O juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas e conter o risco iminente à integridade da mulher.

Conclusão

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos indispensáveis para estancar ciclos de violência e salvar vidas. A busca por auxílio da rede de proteção, a denúncia das agressões e o acompanhamento jurídico qualificado garantem a aplicação rigorosa das proteções legais e a retomada da segurança e da dignidade da mulher.

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Isabella Mendes
Isabella Mendes
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Sou Isabella Mendes, apaixonada por moda e empoderamento feminino. Crio conteúdo autêntico para inspirar outras mulheres a abraçarem seu estilo único e se sentirem confiantes. Aqui, celebramos cada detalhe que faz você brilhar!

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