Formalizar o negócio como MEI é barato, rápido e dá acesso a direitos previdenciários reais. Mas existe uma regra que costuma passar despercebida e decide se um desses direitos vai existir ou não na hora em que for necessário: a carência.
E ela é especialmente relevante para quem empreende e planeja engravidar.
O que a contribuição do MEI garante

O MEI recolhe mensalmente, no DAS, uma contribuição previdenciária reduzida — equivalente a 5% do salário mínimo. Em troca, tem acesso a um conjunto de benefícios:
- Aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição — para ter direito a ela, é preciso complementar a alíquota, o que exige recolhimento adicional.
A carência que pega de surpresa
Direito não é acesso imediato. Cada benefício tem um número mínimo de contribuições exigido antes de poder ser requerido.
Para o salário-maternidade, a MEI precisa ter 10 contribuições mensais recolhidas. Não é o mesmo tratamento da trabalhadora com carteira assinada, que tem direito desde o primeiro dia de vínculo.
Na prática: quem formaliza o MEI já grávida, ou poucos meses antes, provavelmente não completará a carência a tempo do parto. E as contribuições precisam estar em dia — DAS atrasado não conta para carência até ser regularizado.
O auxílio por incapacidade temporária tem carência própria, de 12 contribuições, com exceções para acidentes e algumas doenças graves.
A aposentadoria por idade exige 180 contribuições, além da idade mínima.
O que fazer se a carência não estiver completa
Duas situações valem conhecer.
Se a MEI já contribuiu antes em outro vínculo — como empregada CLT, por exemplo —, essas contribuições podem contar. A contagem considera o histórico, não só o período como MEI, respeitadas as regras de perda e recuperação da qualidade de segurada.
Se houve interrupção nas contribuições, existe regra de reaquisição da qualidade de segurada, que exige novo cumprimento parcial de carência. É um ponto técnico que vale conferir caso a caso antes de contar com o benefício.
O valor e a duração
O salário-maternidade da MEI corresponde a um salário mínimo, pago por 120 dias.
É menos do que recebe uma trabalhadora CLT com salário maior, porque a base é a contribuição — e a do MEI é sobre o mínimo. Quem tem renda mais alta e quer benefício proporcional precisa avaliar outro enquadramento ou complementar a contribuição.
Quando o MEI deixa de servir
Vale lembrar que o MEI tem limites que independem de maternidade: teto de R$ 81.000 por ano, apenas um funcionário e uma lista restrita de atividades permitidas.
Negócio que cresceu além disso, ou que atua em atividade não permitida, precisa migrar — e a migração feita com planejamento custa menos que o desenquadramento forçado, que pode retroagir a janeiro do ano em que o teto foi ultrapassado.
O ideal é fazer essa conta antes de precisar do benefício, não durante. Formalizar o negócio com alguns meses de antecedência, mantendo o DAS em dia, é o que garante que o direito exista quando ele for necessário. O escritório Contec faz esse tipo de orientação junto com a abertura, incluindo a verificação de contribuições anteriores que possam contar para a carência.


