Close Menu
Magazine Feminina
  • MODA
  • BELEZA
    • CABELO FEMININO
    • MAQUIAGEM
    • UNHA DECORADA
    • TATUAGEM FEMININA
  • DECORAÇÃO
    • HORTA e JARDIM
  • SHOPPING
  • ARTESANATO
  • FESTAS
    • BOLO DECORADO
    • CASAMENTO
    • LEMBRANCINHAS
  • ESTILO
    • ALIMENTAÇÃO
    • CURIOSIDADES
    • DIVERSOS
    • DICAS
    • FRASES E MENSAGENS
    • NEGÓCIOS
    • PAPEL DE PAREDE PARA CELULAR
    • TURISMO
    • TECNOLOGIA
  • FAMÍLIA
    • EDUCAÇÃO
    • DESENHO PARA COLORIR
    • KIDS
    • MATERNIDADE
    • PET
    • RELACIONAMENTOS
  • RECEITAS
Facebook X (Twitter) Instagram
14 de agosto - sexta-feira
EM DESTAQUE:
  • Empreendedora e grávida: o que o MEI garante e a carência que ninguém avisa
  • Hospedagem em Porto de Galinhas: como escolher a melhor região para sua viagem
  • Como redecorar um apartamento do zero? 9 recomendações práticas!
  • Plano de saúde com cobertura obstétrica: o que cobre, carência e direitos
  • Como Falar no Atendimento Dasa: Guia Definitivo da Ouvidoria NAV
  • Frete caro faz 57% dos brasileiros abandonarem compras online
  • Vai construir ou reformar? Quando a mini-escavadeira facilita a preparação do terreno
  • Vai construir ou reformar? Quando a mini-escavadeira facilita a preparação do terreno
Facebook Instagram Pinterest YouTube WhatsApp TikTok
Magazine FemininaMagazine Feminina
CONTATO
  • MODA
  • BELEZA
    • CABELO FEMININO
    • MAQUIAGEM
    • UNHA DECORADA
    • TATUAGEM FEMININA
  • DECORAÇÃO
    • HORTA e JARDIM
  • SHOPPING
  • ARTESANATO
  • FESTAS
    • BOLO DECORADO
    • CASAMENTO
    • LEMBRANCINHAS
  • ESTILO
    • ALIMENTAÇÃO
    • CURIOSIDADES
    • DIVERSOS
    • DICAS
    • FRASES E MENSAGENS
    • NEGÓCIOS
    • PAPEL DE PAREDE PARA CELULAR
    • TURISMO
    • TECNOLOGIA
  • FAMÍLIA
    • EDUCAÇÃO
    • DESENHO PARA COLORIR
    • KIDS
    • MATERNIDADE
    • PET
    • RELACIONAMENTOS
  • RECEITAS
Magazine Feminina
Início - BEM ESTAR - Empreendedora e grávida: o que o MEI garante e a carência que ninguém avisa
BEM ESTAR

Empreendedora e grávida: o que o MEI garante e a carência que ninguém avisa

Isabella MendesEscrito por Isabella Mendes14/08/2026Tempo de Leitura 3 Mins0 Visualizações
Gostou? Então salva ou compartilha aqui Facebook Pinterest Email WhatsApp Copy Link
Não perca nada! Siga a Magazine Feminina
Facebook Instagram Pinterest YouTube WhatsApp
Empreendedora e grávida: o que o MEI garante e a carência que ninguém avisa
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Formalizar o negócio como MEI é barato, rápido e dá acesso a direitos previdenciários reais. Mas existe uma regra que costuma passar despercebida e decide se um desses direitos vai existir ou não na hora em que for necessário: a carência.

E ela é especialmente relevante para quem empreende e planeja engravidar.

O que a contribuição do MEI garante

O que a contribuição do MEI garante e a carência de 10 meses exigida para o salário-maternidade

O MEI recolhe mensalmente, no DAS, uma contribuição previdenciária reduzida — equivalente a 5% do salário mínimo. Em troca, tem acesso a um conjunto de benefícios:

  • Aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo
  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição — para ter direito a ela, é preciso complementar a alíquota, o que exige recolhimento adicional.

A carência que pega de surpresa

Direito não é acesso imediato. Cada benefício tem um número mínimo de contribuições exigido antes de poder ser requerido.

Para o salário-maternidade, a MEI precisa ter 10 contribuições mensais recolhidas. Não é o mesmo tratamento da trabalhadora com carteira assinada, que tem direito desde o primeiro dia de vínculo.

Na prática: quem formaliza o MEI já grávida, ou poucos meses antes, provavelmente não completará a carência a tempo do parto. E as contribuições precisam estar em dia — DAS atrasado não conta para carência até ser regularizado.

O auxílio por incapacidade temporária tem carência própria, de 12 contribuições, com exceções para acidentes e algumas doenças graves.

A aposentadoria por idade exige 180 contribuições, além da idade mínima.

O que fazer se a carência não estiver completa

Duas situações valem conhecer.

Se a MEI já contribuiu antes em outro vínculo — como empregada CLT, por exemplo —, essas contribuições podem contar. A contagem considera o histórico, não só o período como MEI, respeitadas as regras de perda e recuperação da qualidade de segurada.

Se houve interrupção nas contribuições, existe regra de reaquisição da qualidade de segurada, que exige novo cumprimento parcial de carência. É um ponto técnico que vale conferir caso a caso antes de contar com o benefício.

O valor e a duração

O salário-maternidade da MEI corresponde a um salário mínimo, pago por 120 dias.

É menos do que recebe uma trabalhadora CLT com salário maior, porque a base é a contribuição — e a do MEI é sobre o mínimo. Quem tem renda mais alta e quer benefício proporcional precisa avaliar outro enquadramento ou complementar a contribuição.

Quando o MEI deixa de servir

Vale lembrar que o MEI tem limites que independem de maternidade: teto de R$ 81.000 por ano, apenas um funcionário e uma lista restrita de atividades permitidas.

Negócio que cresceu além disso, ou que atua em atividade não permitida, precisa migrar — e a migração feita com planejamento custa menos que o desenquadramento forçado, que pode retroagir a janeiro do ano em que o teto foi ultrapassado.

O ideal é fazer essa conta antes de precisar do benefício, não durante. Formalizar o negócio com alguns meses de antecedência, mantendo o DAS em dia, é o que garante que o direito exista quando ele for necessário. O escritório Contec faz esse tipo de orientação junto com a abertura, incluindo a verificação de contribuições anteriores que possam contar para a carência.

Amou? Salve ou Envie para sua Amiga! Facebook Pinterest Email WhatsApp Copy Link
Isabella Mendes
Isabella Mendes
  • Site/Blog

Sou Isabella Mendes, apaixonada por moda e empoderamento feminino. Crio conteúdo autêntico para inspirar outras mulheres a abraçarem seu estilo único e se sentirem confiantes. Aqui, celebramos cada detalhe que faz você brilhar!

Posts Especiais que você vai amar!

Guia do corredor iniciante: o que saber antes de comprar seu primeiro equipamento?

29/07/2026

Como aliviar a ansiedade com técnicas de relaxamento

06/07/2026

Entenda porque o perfume dá dor de cabeça e o que fazer

01/07/2026

Qual perfume árabe masculino mais vendido? Como escolher

25/06/2026

Qual perfume masculino mais cheiroso da Boticário?

25/06/2026

Viajar com gatos: como garantir segurança no trajeto com o felino?

20/06/2026

Violência doméstica, separação e feminicídio: quando o fim de um relacionamento precisa ser tratado como questão de proteção à vida

02/06/2026

Boas práticas para reduzir riscos operacionais em empresas

28/05/2026

Por que fazer uma Consulta Espiritual no Espaço Recomeçar?

28/05/2026

Comments are closed.

Pesquisar
EM DESTAQUE

Empreendedora e grávida: o que o MEI garante e a carência que ninguém avisa

14/08/2026

Hospedagem em Porto de Galinhas: como escolher a melhor região para sua viagem

12/08/2026

Como redecorar um apartamento do zero? 9 recomendações práticas!

11/08/2026

Plano de saúde com cobertura obstétrica: o que cobre, carência e direitos

07/08/2026

Como Falar no Atendimento Dasa: Guia Definitivo da Ouvidoria NAV

06/08/2026
QUEM SOMOS

MAGAZINE FEMININA – BRASIL

Somos uma Revista Feminina Brasileira com 12 anos de história, dedicada a inspirar e empoderar mulheres através de conteúdo de alta qualidade sobre moda, beleza, bem-estar e lifestyle.

CONTATO

ATENDIMENTO

Para qualquer pergunta, comentário ou preocupação geral, por favor, envie um e-mail para:

contato@magazinefeminina.com.br

CONTATO COMERCIAL

Consultas Comerciais: Para perguntas ou consultas relacionadas a negócios, por favor, entre em contato com:

comercial@magazinefeminina.com.br

TÓPICOS EDITORIAIS

Comunicações: Para comunicados de imprensa, consultas da mídia ou outras comunicações, por favor, envie um e-mail para:

redacao@magazinefeminina.com.br

  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • NOSSA HISTÓRIA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS DE USO
  • CONTATO
© 2026 Magazine Feminina - Todos os Direitos Reservados

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Digite Esc para sair.