Você já se perguntou qual é a diferença entre uma maquiagem de noiva e uma maquiagem social? Além disso, é justo um profissional cobrar um preço mais alto para noivas?
Recentemente, houve um caso viral em que uma cliente admitiu ter mentido para uma maquiadora para conseguir um serviço mais barato. Isso levantou diversas dúvidas sobre o assunto. Para quem não está por dentro, vou resumir: a biomédica e empresária Bruna Eloísa compartilhou um vídeo revelando que, ao procurar por profissionais para fazer sua maquiagem de noiva, percebeu que o valor era significativamente mais alto do que uma maquiagem social.
Por isso, ela optou por não mencionar que estava prestes a se casar, a fim de pagar menos pelo serviço. No entanto, Bruna não esperava que a maquiadora descobrisse a verdade e a confrontasse.
A maquiadora Jace Gonçalves de Abranges também divulgou sua versão da história, e a situação até se tornou um caso policial. Para entender melhor essa questão do ponto de vista legal, conversei com a advogada especializada em Direito do Consumidor, Dra. Júlia Mairink.
Direitos do Consumidor e Prestação de Serviços de Beleza
https://www.youtube.com/watch?v=1PZecF6atK0
A situação envolve uma prestação de serviços no âmbito da beleza, o que significa que o Código de Defesa do Consumidor se aplica. De acordo com o artigo sexto desse código, os consumidores têm direitos básicos, incluindo a liberdade de escolha e o acesso às informações sobre o produto ou serviço oferecido. Isso abrange detalhes como durabilidade, qualidade, quantidade e composição.
Diferenciação de Serviços e Precificação
No caso específico das maquiadoras, é comum oferecerem mais de um tipo de maquiagem, com preços diferentes. É um direito do prestador de serviço precificar de acordo com o que é oferecido. Por exemplo, uma maquiagem de noiva pode incluir uma preparação mais elaborada da pele, produtos de maior qualidade e maior durabilidade. Já uma maquiagem social pode ser mais simples, com produtos mais acessíveis.
Escolha do Consumidor e Liberdade de Precificação
Portanto, no caso em questão, não houve violação dos direitos do consumidor. A cliente teve a liberdade de escolher o serviço que melhor atendia às suas necessidades e ao seu orçamento. Da mesma forma, a maquiadora tinha o direito de cobrar um preço justo pelo serviço oferecido, levando em consideração a qualidade e os produtos utilizados.
Em resumo, a situação evidencia a importância da transparência entre clientes e prestadores de serviços, bem como o entendimento mútuo das expectativas em relação aos serviços contratados.