Como fazer rescisão de trabalho empregada doméstica? Essa é uma dúvida super comum, e acredite, é mais simples do que parece! Despedir uma funcionária doméstica envolve algumas burocracias, mas nada que a gente não consiga resolver com um passo a passo descomplicado e prático.
Afinal, ninguém quer ter dor de cabeça com papelada, né? Pensando nisso, preparei este guia completo para te ajudar a entender tudinho sobre como fazer a rescisão de contrato de trabalho da sua empregada doméstica da maneira correta, sem estresse e dentro da lei. A gente vai ver todos os detalhes, desde o cálculo das verbas rescisórias até os documentos necessários. Então, pega um café, senta confortável e vamos juntas desvendar esse mistério! Bora lá?
Entendendo a Rescisão de Contrato de Trabalho Doméstico
Antes de colocar a mão na massa, é importante entender direitinho o que é a rescisão de contrato de trabalho doméstico. Basicamente, é o fim do vínculo empregatício entre você e sua empregada doméstica. Isso pode acontecer por vários motivos, como demissão, pedido de demissão da funcionária ou até mesmo por acordo entre as partes.
É fundamental que tudo seja feito conforme a lei, para garantir os direitos da sua funcionária e evitar problemas futuros para você. A legislação que regulamenta o trabalho doméstico é a Lei Complementar nº 150/2015, mais conhecida como a “PEC das Domésticas”. Ela garante diversos direitos às trabalhadoras, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. E na hora da rescisão, esses direitos precisam ser respeitados à risca!
Tipos de Rescisão
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho doméstico, e cada uma tem suas particularidades. Vamos ver as mais comuns:
Demissão sem justa causa:
Nesse caso, a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregador, sem que a empregada tenha cometido nenhuma falta grave. Aqui, a trabalhadora tem direito a todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio e saque do FGTS (com multa de 40%).
Demissão com justa causa:
Acontece quando a empregada comete uma falta grave que justifica a demissão, como abandono de emprego, furto ou insubordinação. Nessa situação, ela perde o direito a algumas verbas, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão:
Quando a empregada decide se desligar do emprego por vontade própria. Nesse caso, ela tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3) e 13º salário proporcional. Mas, atenção: ela não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40% sobre o FGTS e ainda pode ter que indenizar o empregador caso não cumpra o aviso prévio.
Rescisão por acordo entre as partes:
Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de empregador e empregada doméstica acertarem o fim do contrato em comum acordo. Nessa modalidade, a trabalhadora recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os demais direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Calculando as Verbas Rescisórias
Calcular as verbas rescisórias pode parecer complicado, mas com calma e atenção, você consegue! Existem diversos sites e aplicativos que podem te ajudar nesse processo, inclusive o próprio site do eSocial. Mas, para você ter uma ideia geral, vamos ver os principais itens que compõem a rescisão:
O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço da empregada. Por isso, é muito importante ter todos os registros corretos, como data de admissão, salário, horas extras, faltas, etc. Se tiver dúvidas, consulte um contador ou um advogado especialista em direito do trabalho.
Saldo de Salário:
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a empregada foi demitida no dia 15, ela receberá o pagamento proporcional a esses 15 dias.
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3:
Se a empregada tiver férias vencidas, ou seja, que ainda não foram gozadas, elas devem ser pagas na rescisão. As férias proporcionais são aquelas referentes ao período trabalhado no último ano, mas que ela ainda não completou. E lembre-se do adicional de 1/3 sobre o valor das férias!
13º Salário Proporcional:
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado):
Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso prévio, que pode ser trabalhado (a empregada continua trabalhando por 30 dias) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente a 30 dias de salário, sem que a empregada precise trabalhar).
FGTS + Multa de 40% (quando aplicável):
O empregador doméstico é obrigado a depositar mensalmente o FGTS da empregada. Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora tem direito a sacar o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
Dicas Importantes para o Cálculo:
Anote tudo! Tenha sempre em mãos os registros de salários, horas extras, faltas e outros dados relevantes para o cálculo.
Use ferramentas online: Existem calculadoras online que facilitam o cálculo das verbas rescisórias. Você também pode usar o próprio sistema do eSocial.
Passo a Passo para Fazer a Rescisão
Agora que já entendemos os tipos de rescisão e como calcular as verbas, vamos ao passo a passo prático:
- Calcular as verbas rescisórias: Utilize as informações que vimos anteriormente para calcular tudo direitinho.
- Gerar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento formaliza a rescisão e deve conter todas as informações sobre as verbas rescisórias. Você pode gerá-lo pelo eSocial.
- Agendar a homologação da rescisão no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego: Esse passo é importante para garantir que tudo esteja correto e de acordo com a lei. A partir de 2022, empregadas com mais de um ano de trabalho podem optar por fazer a homologação no sindicato. As que trabalharam por menos tempo não precisam homologar a rescisão, apenas gerar o TRCT no eSocial.
- Pagar as verbas rescisórias: O pagamento deve ser feito até o décimo dia útil após o término do contrato, seja qual for o motivo da rescisão.
- Dar baixa na carteira de trabalho: A carteira de trabalho física não é mais obrigatória, mas se a sua empregada tiver uma, anote a data de saída e a causa da rescisão. Se ela tiver a carteira de trabalho digital, a baixa será feita automaticamente no eSocial.
Tabela Resumo das Verbas Rescisórias
Verba Rescisória | Demissão sem Justa Causa | Demissão com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo entre as Partes |
---|---|---|---|---|
Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim |
Aviso Prévio | Sim (Trabalhado ou Indenizado) | Não | Não (a menos que seja indenizado pelo empregado) | Sim (Metade) |
FGTS + Multa de 40% | Sim | Não | Não | Sim (Metade da Multa de 40%) |
Produtos que Facilitam a Gestão Doméstica
Como bônus, separei algumas ferramentas que podem te ajudar na gestão da sua empregada doméstica, desde o controle de ponto até o cálculo de férias:
- eSocial Doméstico: Plataforma gratuita do governo para gerenciar as obrigações trabalhistas. Indispensável!
- Aplicativos de Controle de Ponto: Facilitam o registro da jornada de trabalho da sua empregada. Existem diversos apps gratuitos e pagos disponíveis.
- Calculadoras de Rescisão Online: Ajudam a calcular as verbas rescisórias de forma rápida e prática. Você encontra várias opções gratuitas na internet.
- Softwares de Gestão Doméstica: Algumas empresas oferecem softwares específicos para gerenciar as informações da sua empregada, como folha de pagamento, férias e benefícios. Pesquise as opções disponíveis e escolha a que melhor se adapta às suas necessidades.
- Planilhas de Controle: Você pode criar suas próprias planilhas para controlar as informações da sua empregada. Existem diversos modelos disponíveis na internet.
- Agenda ou Calendário: Essencial para anotar folgas, férias e outros compromissos da sua empregada.
- Caderno de Anotações: Um bom e velho caderno para registrar informações importantes, como horas extras, faltas e adiantamentos salariais.
- Calculadora: Para facilitar os cálculos de salário, horas extras e verbas rescisórias.
- Pasta para Documentos: Mantenha todos os documentos da sua empregada organizados em uma pasta específica.
- Livro de Registro de Empregados: Embora não seja mais obrigatório, pode ser útil para manter um histórico das suas empregadas domésticas.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é preciso para fazer a rescisão de uma empregada doméstica?
Para fazer a rescisão de contrato de uma empregada doméstica, é necessário calcular as verbas rescisórias, gerar o TRCT, homologar a rescisão (em alguns casos) e pagar as verbas à empregada. Também é preciso dar baixa na carteira de trabalho, se houver.
2. Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia útil após o término do contrato.
3. A empregada doméstica tem direito a aviso prévio?
Sim, em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Em caso de pedido de demissão, ela precisa cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador.
4. Onde posso tirar dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho doméstico?
Você pode tirar suas dúvidas no site do eSocial Doméstico, no sindicato da categoria ou com um advogado especialista em direito do trabalho.
5. Como calcular as férias proporcionais da empregada doméstica?
As férias proporcionais são calculadas de acordo com o número de meses trabalhados no último ano. A cada mês trabalhado, a empregada tem direito a 1/12 avos de férias. Lembre-se de adicionar o 1/3 constitucional.
6. Preciso homologar a rescisão da minha empregada doméstica?
A partir de 2022, a homologação só é obrigatória para empregadas com mais de um ano de trabalho. As que trabalharam por menos tempo não precisam homologar a rescisão, apenas gerar o TRCT no eSocial.
7. O que acontece se eu não pagar as verbas rescisórias corretamente?
O empregador que não pagar as verbas rescisórias corretamente pode ser acionado judicialmente pela empregada e sofrer penalidades, como multas e juros.
8. Como funciona o acordo entre as partes na rescisão de trabalho doméstico?
No acordo entre as partes, empregador e empregada acertam o fim do contrato em comum acordo. A trabalhadora recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os demais direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
9. O que é o TRCT?
O TRCT é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, documento que formaliza o fim do vínculo empregatício e detalha todas as verbas rescisórias pagas à empregada.
10. Onde posso gerar o TRCT?
O TRCT pode ser gerado pelo eSocial Doméstico.
Ufa, chegamos ao final! Espero que este guia tenha te ajudado a entender como fazer a rescisão de contrato de trabalho da sua empregada doméstica. Lembre-se: o mais importante é agir dentro da lei, respeitando os direitos da trabalhadora e evitando dores de cabeça no futuro. Se ainda tiver alguma dúvida, não hesite em procurar ajuda profissional. E se você conhece alguém que também precisa dessas informações, compartilha esse post! 😉